quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Tópico: Do direito à educação e o dever de educar


A lei de diretrizes e bases da educação nacional (Lei Nº 9.024/61) foi a primeira a englobar todos os graus e modalidades do ensino. Estrutura pré-primaria até (os sete anos), primário (quatro a seis anos de duração), ensino médio ginasial de quatro anos e colegial de três anos, ambos abrangendo diferentes modalidades (Secundário, técnico industrial agrícola, e comercial normal), superior (graduação e pós-graduação). Conteúdos diversificados com matérias obrigatórias.
A partir da constituição de 1988. Alterada pela emenda constitucional nº 14 de 1986, o ensino fundamental de oito anos obrigatório, dos sete aos quatorze anos e gratuito para todos, foi considerado direito público subjetiva podendo os governantes ser responsabilizados juridicamente pelo seu não cumprimento ou pela oferta irregular. A emenda determinada abrange não só a garantia do acesso e da permanência no ensino fundamental, mas também a garantia de padrão e qualidade.
A década de 1990 foi marcada pela tendência de regularização do fluxo no ensino fundamental, por meio de ciclos de escolarização da promoção continuada e dos programas de aceleração da aprendizagem, que foram difundidos diante da promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), lei nº 9.394/96. A partir da publicação desta lei o presidente sanciona o seguinte:
Art: 1 – A educação abrange os processos formativos que se desenvolve na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organização da sociedade cível e manifestações culturais.
Após treze anos de discussão pensando, nos idéias de liberdade e nos princípios de solidariedade humana o presidente através da (LDB), estabelece direitos e deveres no preparo do educando para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, sanciona alguns princípios do direito a educação e o dever de educar:
Art. 4º. O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - Atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
V - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VIII - Atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
IX - Padrões mínimos de qualidade de ensino definido como a variedade e quantidades mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
A educação é responsabilidade de todos; do estado, do município, da família, da escola e de toda a sociedade. Precisamos como professores conhecer mais intimamente a qualidade do ensino que a legislação determina aos espaços educativos e culturais. Para uma nova filosofia de educação propomos atribuir à educação prioridades condizente com sua função social. A educação brasileira está permeada de desafios e incertezas, por tanto formar professores na atual conjuntura significa uma revisão fundamentada em pesquisas sobre a realidade de cursos, habilitações curriculares e prática pedagógica que cominem na formação do educador/educando como um cidadão atual.
A escola deve preparar as crianças e jovens para serem cidadãos pensantes, críticos, reflexivos, capazes de enfrentar a sociedade com consciência e responsabilidade, aptos para tornarem homens e mulheres de bens e construir uma sociedade mais justa. Pois a educação é o fator principal para o desenvolvimento do país.